PORTARIA Nº 139, DE 03.04.2020 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PIS/PASEP E COFINS

Foi publicada na sexta-feira, 03.04.2020, a Portaria nº 139, do Ministério da Economia, que trata da prorrogação de prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias, PIS/PASEP e COFINS, da seguinte forma:

 

  • contribuições previdenciárias relativas às competências março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;

 

  • contribuições para o PIS/PASEP relativas às competências março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;

 

  • COFINS relativa às competências março e abril de 2020 deverá ser paga no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

Importante conhecer o texto da Portaria nº 139, que segue em anexo, com destaques elaborados pela assessoria jurídica do SINDHOSP/SL.

 

Orientações Jurídicas em tempos de COVID-19 - nº 2

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