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MORTES POR CÂNCER DE PULMÃO DOBRAM NO BRASIL EM DUAS DÉCADAS
    Em 2022, 29.576 brasileiros perderam a vida pelo tumor, o que representa um aumento de 101% em relação ao ano 2000, quando o país registrou 14.717 de óbitos. Quando considerado o número proporcional de fatalidades pela população, o crescimento ta...

CNSAÚDE QUESTIONA POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÕES DE LEITOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA COMBATE À PANDEMIA

 

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de dispositivo da Lei 13.979/2020 que permite aos gestores locais de saúde adotarem a requisição administrativa de bens e serviços no combate ao coronavírus sem o controle da União e sem o esgotamento de alternativas menos gravosas disponíveis. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6362).

 

Segundo a confederação, vários estados e municípios editaram decretos que proclamam regionalmente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e autorizam as autoridades locais a requisitar, sem fundamentação específica, a utilização de leitos de UTIs de hospitais privados, entre outros recursos. Para a entidade, o poder de requisição deve estar vinculado a uma ação global coordenada e controlada por autoridades federais, sob pena de desequilibrar uma política unificada necessária em situações de emergência como a atual.

 

Outro argumento é o de que o abuso de requisições gera insegurança jurídica e afeta o próprio direito à saúde, bem como a livre iniciativa e o direito de propriedade, em prejuízo aos estabelecimentos privados de serviços de saúde. “Resolver o problema da escassez de equipamentos e leitos do setor público às custas do setor privado é enfraquecer de forma injustificada o já sobrecarregado setor de saúde”, afirma.

 

Fonte: stf.jus.br

Foto: Coutinho/SCO/STF (07/11/2019)

ADI 6362

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